PalmSistemas2014

Ir para o conteúdo

Menu principal:

               


                     
  • Identificação biométrica, cartão de proximidade, barras e senha

  •                  
  • Mecanismo impressor térmico de alta velocidade com guilhotuina

  •                  
  • Capacidade para bobina de até 360m (10.000 tickets por bobina)

  •                  
  • Comunicação TCP/IP e duas portas USB. Wi-Fi e GPRS opcionais

  •                  
  • Display colorido touchscreen de 4.3"

  •                  
  • Homologado pelo Ministério do Trabalho

  •                

   

Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP
A Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP previsto no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

ATENÇÃO
1. Desde 25/08/2009 todas as empresas que adotam o registro eletrônico de ponto devem utilizar o Programa de Tratamento de Registro de Ponto (PTRP), bem como realizar o cadastro (CAREP), previstos na Portaria nº 1.510/2009. Embora a utilização do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) só seja obrigatória a partir de 01/09/2011, as empresas que já o utilizam devem cadastrá-lo imediatamente no CAREP (Perguntas e Respostas nº 3, 52, 114 e 118).

2. Qualquer sistema de controle de ponto que utilize meios eletrônicos para identificar o empregado, tratar, armazenar ou enviar qualquer tipo de informação de marcação de ponto deverá atender aos requisitos da Portaria nº 1.510/2009 (Perguntas e Respostas nº 58).

CAREP – Cadastramento de REP no Site do MTE
Instruções para Cadastramento
Acesso ao Sistema
Portarias

Informações úteis ao empregador
Perguntas e Respostas
Notícias

 
Voltar para o conteúdo | Voltar para o Menu principal